Lei Paranaense de Inovação será sancionada nessa segunda-feira 24/09/2012 - 12:18

O governador Beto Richa sanciona nessa segunda-feira (24) a Lei Paranaense de Inovação, que prevê incentivos para aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos voltados para a inovação nas empresas, objetivando o desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná. O evento está marcado para as 15h30, na Sala de Reuniões do Governador, 3º andar do Palácio Iguaçu.

“A sanção dessa lei é um anseio da comunidade científica no Estado do Paraná. Trata-se de um marco extremamente importante, sem dúvida o maior legado que o governador deixa à ciência e tecnologia do Estado. Importante porque estabelece regulamento, relação entre as partes interessadas, especialmente entre o público e o privado, além de priorizar recursos para a inovação. Será uma data histórica, um divisor de águas” – comenta Júlio C. Felix, diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e responsável pela elaboração do texto da lei a ser sancionada.  

A nova lei prevê segurança jurídica para os participantes e define a política de propriedade intelectual. O Paraná é o único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não havia aprovado uma lei de inovação – aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece incentivos para a produção e aplicação de conhecimentos científicos.

A lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação – entre as quais o Tecpar, o Iapar, a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.

Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR), órgãos da administração pública que têm por missão institucional executar, dentre outras, atividades de pesquisa básica ou aplicada. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Tecpar e o Iapar.

Félix explica que até agora não havia uma legislação estadual que permitisse esse intercâmbio de recursos públicos e que as ICTPR trabalhavam na informalidade. “Isso mostra a importância da aprovação dessa lei. Ela vai preencher um vácuo na área científica e criar um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná”, disse Félix.

A nova legislação prevê ainda a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses, cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. A proposta também estabelece mecanismos de incentivo à inovação nas empresas, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura e a concessão de apoio financeiro e de benefícios fiscais. Projetos aprovados pelo órgão concedente poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do Estado. O governo também poderá conceder incentivos fiscais às empresas como forma de promover a inovação – aspecto que, depois da aprovação, ainda terá que ser regulamentado pelo Executivo.

“Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. É necessário que o governo apóie a inovação para que o Paraná cresça e desenvolva sua área cientifica. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário Alípio Leal, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, responsável direto pelo encaminhamento do projeto e à cuja pasta o Tecpar está vinculado. De acordo com o texto da nova lei, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a arranjos produtivos locais e a micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.